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Artigo 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 40

A autorização para linha terá a duração de um ano a partir da assinatura do têrmo de compromisso.

Parágrafo único

As licenças previstas nas letras "b", "d" e "e" do artigo 32, não poderão exceder o prazo de seis (6) meses e devem ser previamente autorizadas pelo Conselho de Tráfego do DAER