Artigo 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 40
A autorização para linha terá a duração de um ano a partir da assinatura do têrmo de compromisso.
Parágrafo único
As licenças previstas nas letras "b", "d" e "e" do artigo 32, não poderão exceder o prazo de seis (6) meses e devem ser previamente autorizadas pelo Conselho de Tráfego do DAER