Artigo 37, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 37
(Revogado pelo Decreto n° 18.563, de 20 de junho de 1967)
§ 1º
(Revogado pelo Decreto n° 18.563, de 20 de junho de 1967)
§ 2º
(Revogado pelo Decreto n° 18.563, de 20 de junho de 1967)