Artigo 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Os veículos licenciados para viagens sem caráter de linha, deverão trazer em sua parte dianteira o letreiro "EXPRESSO", e não poderão embarcar ou desembarcar passageiros durante o percurso.