Artigo 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 35
A licença para realização de viagens sem caráter de linha será válida sòmente para uma viagem de ida e volta.