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Artigo 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 33

As empresas permissionárias de linhas municipais ou interestaduais, para obterem quaisquer das licenças previstas nas letras "b" e "d" do artigo anterior, deverão depositar no DAER cauções na modalidade estabelecida no artigo 24, § 2º deste Regulamento, bem como sujeitar-se às disposições nele contidas.