Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 31
No caso de autorização obtida em virtude de preferência, antes da assinatura do têrmo de compromisso deverá o interessado fazer prova de ter sido depositada na Tesouraria do DAER a caução para garantia de multas, na conformidade do que prescreve o artigo 24, § 2º, dêste Regulamento.