Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Não estão sujeitos às disposições dêste Regulamento os serviços de transporte coletivo de passageiros com fins não comerciais e os automóveis de aluguel, quando não fizerem linha intermunicipal.
Parágrafo único
As Cooperativas de Transporte só poderão dedicar-se ao transporte coletivo rodoviário para seus associados ou para terceiros mediante prévia autorização ou concessão.