Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Nenhum transporte coletivo rodoviário intermunicipal poderá ser realizado sem prévia autorização e precedido de concorrência pública.