Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Das propostas apresentadas à concorrência pública para a exploração de linhas, deverão constar:
a
nome da pessoa física que se propõe a executar o serviço, razão social ou denominação em se tratando de pessoa jurídica;
b
nome, nacionalidade e residência dos integrantes da firma ou razão social e relação dos acionistas, em caso de sociedade anônima;
c
atestado de bons antecedentes dos dirigentes da emprêsa;
d
prova de ter depositado na Tesouraria do DAER caução no valor exigido no respectivo edital de concorrência;
e
número de veículos que se propõe a empregar na linha e suas características, como sejam, lotação de cada um, marca, potência, pêso de todo o veículo, capacidade de carga segundo especificações dos fabricantes, numero de placas de registro, número de rodas, côr da pintura e valor de cada unidade;
f
prazo para o início do serviço;
g
tabela de preços contendo não só as tarifas diretas como as que vigorarão entre os locais intermediários, caso não tenham sido as mesmas fixadas no edital de concorrência;
h
elementos que, entrando em cogitação, possam contribuir para o julgamento das propostas.