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Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 21

Das propostas apresentadas à concorrência pública para a exploração de linhas, deverão constar:

a

nome da pessoa física que se propõe a executar o serviço, razão social ou denominação em se tratando de pessoa jurídica;

b

nome, nacionalidade e residência dos integrantes da firma ou razão social e relação dos acionistas, em caso de sociedade anônima;

c

atestado de bons antecedentes dos dirigentes da emprêsa;

d

prova de ter depositado na Tesouraria do DAER caução no valor exigido no respectivo edital de concorrência;

e

número de veículos que se propõe a empregar na linha e suas características, como sejam, lotação de cada um, marca, potência, pêso de todo o veículo, capacidade de carga segundo especificações dos fabricantes, numero de placas de registro, número de rodas, côr da pintura e valor de cada unidade;

f

prazo para o início do serviço;

g

tabela de preços contendo não só as tarifas diretas como as que vigorarão entre os locais intermediários, caso não tenham sido as mesmas fixadas no edital de concorrência;

h

elementos que, entrando em cogitação, possam contribuir para o julgamento das propostas.