Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Inexistindo empresas preferentes ou não havendo interesse por parte de nenhuma delas na participação da concorrência administrativa prevista no artigo 14, será determinada abertura de concorrência pública para o estabelecimento da linha.