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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 20

Inexistindo empresas preferentes ou não havendo interesse por parte de nenhuma delas na participação da concorrência administrativa prevista no artigo 14, será determinada abertura de concorrência pública para o estabelecimento da linha.