Artigo 19, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Havendo interesse na participação da concorrência administrativa o consultado deverá manifestá-lo por escrito ao DAER, dentro do prazo de 10 dias, contados do recebimento da comunicação prevista no artigo anterior.
Parágrafo único
O silêncio do preferente nos dez (10) dias subseqüentes ao recebimento da comunicação, será interpretado como desinteresse na participação da concorrência administrativa.