Artigo 18, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Assentado o estabelecimento da nova linha o DAER comunicará tal fato por escrito aos preferentes, para que manifestem seu interesse na participação da concorrência administrativa a que alude o artigo 14 deste Regulamento.
§ 1º
(Revogado Decreto n° 18.563, de 20 de junho de 1967)
§ 2º
(Revogado pelo Decreto n° 18.563, de 20 de junho de 1967)
§ 3º
(Revogado pelo Decreto n° 18.563, de 20 de junho de 1967)