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Artigo 18, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 18

Assentado o estabelecimento da nova linha o DAER comunicará tal fato por escrito aos preferentes, para que manifestem seu interesse na participação da concorrência administrativa a que alude o artigo 14 deste Regulamento.

§ 1º

(Revogado Decreto n° 18.563, de 20 de junho de 1967)

§ 2º

(Revogado pelo Decreto n° 18.563, de 20 de junho de 1967)

§ 3º

(Revogado pelo Decreto n° 18.563, de 20 de junho de 1967)