Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Sempre que for julgado conveniente o estabelecimento de uma nova linha, o DAER organizará a relação das empresas preferentes.