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Artigo 162 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 162

Dentro de sessenta dias da data de publicação dêste Regulamento o DAER fará a reclassificação das linhas já em funcionamento, atendendo o disposto nos artigos 6º e 105 dêste Regulamento.