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Artigo 161 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 161

Serão majoradas, em valor fixado pelo DAER, as comissões pagas pelos permissionários ou concessionários de linhas intermunicipais às Agências e Estações Rodoviárias, relativamente à venda de passagens, tendo em vista a alteração do critério anteriormente vigente.