Artigo 161 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 161
Serão majoradas, em valor fixado pelo DAER, as comissões pagas pelos permissionários ou concessionários de linhas intermunicipais às Agências e Estações Rodoviárias, relativamente à venda de passagens, tendo em vista a alteração do critério anteriormente vigente.