Artigo 160 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 160
Em caso de omissão do presente Regulamento o assunto será resolvido pelo Diretor Geral do DAER após pronunciamento favorável do Conselho de Tráfego.