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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 16

(Revogado pelo Decreto nº 18.563, de 20 de junho de 1967)

Parágrafo único

(Revogado pelo Decreto nº 18.563, de 20 de junho de 1967)