Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 16
(Revogado pelo Decreto nº 18.563, de 20 de junho de 1967)
Parágrafo único
(Revogado pelo Decreto nº 18.563, de 20 de junho de 1967)