Artigo 159 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 159
São isentos do imposto de selo estadual os termos de compromisso e os contratos de concessão de linhas intermunicipais de transporte coletivo e serviços de agências e estações rodoviárias.