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Artigo 159 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 159

São isentos do imposto de selo estadual os termos de compromisso e os contratos de concessão de linhas intermunicipais de transporte coletivo e serviços de agências e estações rodoviárias.