Artigo 158 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 158
Os seguros contra acidentes feitos pelas emprêsas não inibem as Agências e Estações Rodoviárias de também fazê-los.