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Artigo 157 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 157

Com o desconto de 10% as emprêsas poderão expedir cadernetas quilométricas correspondentes a distância não inferior de 10 (dez) vêzes o seu maior itinerário de conformidade com as normas a serem baixadas pelo Diretor Geral do DAER, ouvido prèviamente o Conselho de Tráfego.