Artigo 157 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 157
Com o desconto de 10% as emprêsas poderão expedir cadernetas quilométricas correspondentes a distância não inferior de 10 (dez) vêzes o seu maior itinerário de conformidade com as normas a serem baixadas pelo Diretor Geral do DAER, ouvido prèviamente o Conselho de Tráfego.