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Artigo 154 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 154

São vedadas as requisições de passagens no transporte coletivo rodoviário intermunicipal salvo nos casos previstos na Lei nº 3.119, de 20-2-57.