Artigo 154 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 154
São vedadas as requisições de passagens no transporte coletivo rodoviário intermunicipal salvo nos casos previstos na Lei nº 3.119, de 20-2-57.