Artigo 152 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 152
As partes e relatórios dos agentes da fiscalização têm por si a presunção de veracidade.