Artigo 151 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 151
Os permissionários ou concessionários deverão tomar medidas acauteladoras necessárias à perfeita identificação das bagagens.