Artigo 150 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 150
As bagagens, quando transportadas no porta-malas dos veículos de transporte coletivo, são consideradas como não acompanhando seus proprietários, portanto, viajando fora de suas vistas.