Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As pequenas alterações de itinerário, prolongamentos de percursos e supressões de trechos de extensões reduzidas em linhas de âmbito restrito, realizadas com veículos tipo comum, que implicam no estabelecimento de outra, a prioridade à concessão da nova linha assim criada, será ajuizada pelo Conselho de Tráfego do DAER
Parágrafo único
(Revogado pelo Decreto nº 18.563, de 20 de junho de 1967)