Artigo 147 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 147
Os recursos de decisão proferida em inquérito não terão efeito suspensivo e deverão ser interpostos no prazo improrrogável de dez (10) dias; contados da data em que o interessado tiver ciência da decisão recorrida.