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Artigo 147 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 147

Os recursos de decisão proferida em inquérito não terão efeito suspensivo e deverão ser interpostos no prazo improrrogável de dez (10) dias; contados da data em que o interessado tiver ciência da decisão recorrida.