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Artigo 146 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 146

Naquilo que lhe fôr aplicável, o inquérito administrativo reger-se-á pelo disposto no Título III, Capítulo IV, da Lei nº 1.751, de 22-2-52.