Artigo 146 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 146
Naquilo que lhe fôr aplicável, o inquérito administrativo reger-se-á pelo disposto no Título III, Capítulo IV, da Lei nº 1.751, de 22-2-52.