Artigo 144, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 144
Autuada a portaria juntamente com denúncia e demais peças que a acompanhem, o presidente da comissão designará dia e hora para audiência de interrogatório do indiciado, para cujo efeito será êste citado, notificando-se, também, o denunciante para assistir o interrogatório.
Parágrafo único
Após o interrogatório, o indiciado terá três dias para apresentar defesa prévia, na qual arrolará testemunhas e indicará meios de prova.