Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 144, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

Acessar conteúdo completo

Art. 144

Autuada a portaria juntamente com denúncia e demais peças que a acompanhem, o presidente da comissão designará dia e hora para audiência de interrogatório do indiciado, para cujo efeito será êste citado, notificando-se, também, o denunciante para assistir o interrogatório.

Parágrafo único

Após o interrogatório, o indiciado terá três dias para apresentar defesa prévia, na qual arrolará testemunhas e indicará meios de prova.