Artigo 143 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 143
O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo improrrogável de dez dias, contados da designação da comissão, e concluído no de sessenta dias, após o seu início, podendo êsse prazo ser prorrogado a juízo do Diretor Geral do DAER, sempre que circunstâncias ou motivos especiais o justifiquem.