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Artigo 143 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 143

O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo improrrogável de dez dias, contados da designação da comissão, e concluído no de sessenta dias, após o seu início, podendo êsse prazo ser prorrogado a juízo do Diretor Geral do DAER, sempre que circunstâncias ou motivos especiais o justifiquem.