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Artigo 142 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 142

Os componentes da comissão e seu secretário dedicarão todo o seu tempo aos trabalhos da mesma, ficando, por isso, automàticamente dispensados do serviço usual para a realização do inquérito, até a entrega do respectivo relatório à decisão do Conselho de Tráfego.