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Artigo 140 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 140

Para a realização do inquérito o Diretor Geral do DAER baixará Portaria, nomeando uma comissão de três membros cuja presidência deverá, preferentemente, ser deferida a um bacharel em direito.

§ 1º

O presidente da comissão designará, para secretariá-la, um funcionário que não poderá ser escolhido entre os componentes da mesma, nem recair sôbre a pessoa denunciante.