Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Existindo mais de um permissionário ou concessionário preferente na forma do artigo 26, da Lei nº 3.080, de 28.12.56 será procedida concorrência administrativa entre eles, para o estabelecimento da linha, cuja criação tenha sido julgada conveniente pelo Conselho de Tráfego.
Parágrafo único
O Conselho de Tráfego do DAER estabelecerá norma para o julgamento das concorrências administrativas de que trata este artigo.
§ 1º
(Revogado pelo Decreto nº 18.563, de 20 de junho de 1967)
§ 2º
(Revogado pelo Decreto nº 18.563, de 20 de junho de 1967)
§ 3º
(Revogado pelo Decreto nº 18.563, de 20 de junho de 1967)