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Artigo 14, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 14

Existindo mais de um permissionário ou concessionário preferente na forma do artigo 26, da Lei nº 3.080, de 28.12.56 será procedida concorrência administrativa entre eles, para o estabelecimento da linha, cuja criação tenha sido julgada conveniente pelo Conselho de Tráfego.

Parágrafo único

O Conselho de Tráfego do DAER estabelecerá norma para o julgamento das concorrências administrativas de que trata este artigo.

§ 1º

(Revogado pelo Decreto nº 18.563, de 20 de junho de 1967)

§ 2º

(Revogado pelo Decreto nº 18.563, de 20 de junho de 1967)

§ 3º

(Revogado pelo Decreto nº 18.563, de 20 de junho de 1967)