Artigo 139 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 139
O inquérito será precedido de denúncia escrita e fundamentada na qual os fatos deverão ser expostos com precisão e clareza e indicados os meios de prova e arroladas as testemunhas de acusação.