Artigo 136 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 136
Trinta dias contados da data da suspensão, determinada na forma do artigo anterior, se os serviços não forem normalizados pela integralização da caução, o DAER, independentemente de inquérito administrativo, solicitará ao Conselho de Tráfego a cassação das respectivas autorizações ou concessões, por abandono de serviço.