Artigo 133 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 133
Para o efeito de serem sanadas devidamente, o DAER comunicará aos permissionários ou concessionários, quaisquer irregularidades de seus prepostos, mesmo que as mesmas não constituam infrações puníveis.