Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os concessionários ou permissionários de linhas municipais, terão preferência, independentemente de concorrência pública, sempre que, pela criação de novos municípios, se tornem intermunicipais as linhas que vinham explorando.