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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 13

Os concessionários ou permissionários de linhas municipais, terão preferência, independentemente de concorrência pública, sempre que, pela criação de novos municípios, se tornem intermunicipais as linhas que vinham explorando.