Artigo 129, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 129
As reuniões do Conselho de Tráfego somente se realizarão quando e enquanto:
a
estiverem presentes no mínimo cinco membros do Conselho;
b
a maioria dos membros presentes for de representantes dos órgãos governamentais.