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Artigo 129, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 129

As reuniões do Conselho de Tráfego somente se realizarão quando e enquanto:

a

estiverem presentes no mínimo cinco membros do Conselho;

b

a maioria dos membros presentes for de representantes dos órgãos governamentais.