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Artigo 126 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 126

A duração do mandato dos conselheiros será de um ano, findo o qual deverá ser renovada a constituição do Conselho na forma dêste Regulamento, assegurado o direito à recondução.