Artigo 126 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 126
A duração do mandato dos conselheiros será de um ano, findo o qual deverá ser renovada a constituição do Conselho na forma dêste Regulamento, assegurado o direito à recondução.