Artigo 123, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 123
Cada um dos integrantes do Conselho de Tráfego terá um suplente.
§ 1º
Os suplentes da Presidência e dos representantes do DAER serão designados pelo Diretor Geral da Autarquia Estadual simultâneamente com os titulares.
§ 2º
Os suplentes dos demais membros serão indicados, respectivamente, pelas entidades e nomeados pelo Diretor Geral do DAER, simultâneamente com os titulares.