Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 123, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

Acessar conteúdo completo

Art. 123

Cada um dos integrantes do Conselho de Tráfego terá um suplente.

§ 1º

Os suplentes da Presidência e dos representantes do DAER serão designados pelo Diretor Geral da Autarquia Estadual simultâneamente com os titulares.

§ 2º

Os suplentes dos demais membros serão indicados, respectivamente, pelas entidades e nomeados pelo Diretor Geral do DAER, simultâneamente com os titulares.