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Artigo 122, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 122

O Conselho de Tráfego do DAER, terá a seguinte constituição:

a

um presidente;

b

um engenheiro da Diretoria do Tráfego do DAER;

c

um advogado da Procuradoria Judicial do DAER;

d

um representante dos concessionários de linhas intermunicipais;

e

um representante dos permissionários e concessionários de Agências e Estações Rodoviárias.

§ 1º

A presidência do Conselho de Tráfego será exercida por um dos Sub-Diretores Gerais do DAER.

§ 2º

O presidente e os representantes das letras b e c serão designados pelo Diretor Geral do DAER.

§ 3º

Os representantes mencionados nas letras d e e serão nomeados pelo Diretor Geral do DAER mediante indicação, respectivamente, da Federação das Emprêsas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Sul e do Sindicato de Agências e Estações Rodoviárias do Rio Grande do Sul, encaminhadas pelo Diretor da Diretoria do Tráfego do DAER.