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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 12

Em caso de desinterêsse ou inexistência de emprêsas intermunicipais preferentes, as emprêsas municipais que já percorram dois têrços do itinerário da nova linha terão preferência para seu estabelecimento, independentemente de concorrência pública.