Artigo 116 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 116
As tarifas serão uniformes para todos os permissionários ou concessionários que realizarem uma mesma linha, salvo quando um dêles executar viagens diretas, semi-diretas ou empregar veículos de luxo.