Artigo 115, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 115
As tarifas serão calculadas de forma a assegurar a boa execução dos serviços, tomando-se por base:
a
as despesas da operação, inclusive tributos;
b
as provisões para depreciação e renovação do material rodante;
c
as obrigações das leis sociais;
d
a justa remuneração do capital invertido.
Parágrafo único
Computar-se-á nas letras a, b, e c, o valor atual dos seus componentes.