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Artigo 114, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 114

O pessoal em serviço não poderá:

a

abandonar o veículo durante a viagem;

b

entreter palestra ou provocar discussões com os passageiros;

c

manter atitude inconveniente ou indecorosa.