Artigo 114, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 114
O pessoal em serviço não poderá:
a
abandonar o veículo durante a viagem;
b
entreter palestra ou provocar discussões com os passageiros;
c
manter atitude inconveniente ou indecorosa.