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Artigo 113 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 113

O pessoal em serviço deverá estar corretamente uniformizado e ter o uniforme em perfeitas condições de conservação e limpeza.