Artigo 113 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 113
O pessoal em serviço deverá estar corretamente uniformizado e ter o uniforme em perfeitas condições de conservação e limpeza.