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Artigo 112 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 112

O pessoal a serviço dos permissionários ou concessionários é obrigado a tratar com urbanidade e solicitude os passageiros e demais usuários do serviço e com acatamento e respeito aos agentes da fiscalização rodoviária.