Artigo 112 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 112
O pessoal a serviço dos permissionários ou concessionários é obrigado a tratar com urbanidade e solicitude os passageiros e demais usuários do serviço e com acatamento e respeito aos agentes da fiscalização rodoviária.